Publicado em outubro de 2026.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou a Norma Regulamentadora nº 1 e incluiu os riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR). Depois de um ano de caráter educativo, a fiscalização com possibilidade de autuação começou em 26 de maio de 2026.
Na prática, a empresa precisa identificar, avaliar e controlar fatores do trabalho que afetam a saúde mental, como sobrecarga, metas excessivas, falhas de gestão das lideranças e conflitos nas relações de trabalho.
Alguns passos recomendados:
- fazer um diagnóstico interno dos fatores de risco em cada setor;
- incluir esses riscos no inventário e no plano de ação do PGR;
- treinar lideranças e manter canais para relatos de assédio e sobrecarga;
- documentar as medidas adotadas e revisá-las periodicamente.
Além das multas administrativas, a falta de gestão desses riscos pode pesar contra a empresa em ações por doença ocupacional e por assédio.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.
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