Publicado em outubro de 2026.
Execuções fiscais de pequeno valor ocupam grande parte do Judiciário. Para enfrentar o problema, o Supremo Tribunal Federal (Tema 1.184) reconheceu ser legítima a extinção dessas execuções por falta de interesse de agir, em nome da eficiência administrativa.
Com base nessa decisão, a Resolução nº 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça passou a prever:
- a extinção de execuções fiscais de até R$ 10 mil que, um ano após o ajuizamento, não tenham movimentação útil nem citação do devedor;
- que, antes de ajuizar novas execuções, o ente público tente a conciliação ou uma solução administrativa e faça o protesto do título.
Para o contribuinte, isso abre caminhos de defesa em cobranças municipais, estaduais e federais de baixo valor, ao lado das defesas tradicionais, como prescrição e ilegalidade da taxa ou do tributo cobrado.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.
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