Publicado em outubro de 2026.
A Reforma Tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025) substitui gradualmente PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos tributos: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios.
2026 é o ano de teste. Desde 1º de janeiro, a CBS (0,9%) e o IBS (0,1%) devem ser destacados nos documentos fiscais eletrônicos, como NF-e e NFS-e, em campos próprios. Para quem cumpre as obrigações acessórias, os valores são compensáveis e não aumentam a carga deste ano. Documentos sem os novos campos podem ser rejeitados.
O calendário seguinte, em linhas gerais:
- 2027: a CBS passa a valer integralmente e PIS e Cofins deixam de existir;
- 2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS;
- 2033: o novo sistema passa a valer por completo.
É o momento de ajustar sistemas de emissão de notas, revisar contratos de longo prazo e simular o impacto da reforma nos preços.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.
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