Atualizado em outubro de 2026.
Os chamados juros no pé são juros compensatórios cobrados pela incorporadora sobre as parcelas pagas antes da entrega das chaves, na compra de imóvel na planta.
O Superior Tribunal de Justiça chegou a considerar essa cobrança abusiva. Em 13/06/2012, porém, a Segunda Seção mudou o entendimento e decidiu que não é abusiva a cláusula que prevê esses juros (EREsp 670.117/PB). A orientação continua sendo a referência no tema.
Para ser válida, a cobrança precisa estar prevista de forma clara no contrato, em respeito ao dever de informação do Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, III). Antes de assinar, vale conferir se o contrato informa a taxa, a base de cálculo e o período de incidência.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.
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