Atualizado em outubro de 2026.
O simples atraso no pagamento do prêmio não cancela automaticamente o contrato de seguro. Esse entendimento está na Súmula 616 do Superior Tribunal de Justiça (2018): a indenização é devida quando a seguradora não comunicou previamente o segurado sobre o atraso, porque essa comunicação é requisito para suspender ou resolver o contrato.
Há, porém, um limite. Em casos de inadimplência longa e relevante, o STJ já afastou a indenização mesmo sem notificação, com base no art. 763 do Código Civil e na boa-fé. Num caso julgado pela Terceira Turma, o segurado havia pago 8 de 58 parcelas e ficou 23 meses sem pagar antes do sinistro.
Na prática, quem atrasou poucas parcelas e não foi avisado tende a manter a cobertura. Quem abandonou os pagamentos por longo período, não.
Conteúdo informativo. Não substitui a análise individual do caso por um advogado.
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